Justiça suspende aumento de salário dos vereadores de Alta Floresta
O juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Alta Floresta, deferiu nesta semana, parcialmente, o pedido liminar postulado pelo Ministério Público de Alta Floresta, que pleiteava a suspensão do pagamento de remuneração dos vereadores de Alta Floresta no valor revisado por leis aprovadas pelos legisladores, bem como a devolução dos valores recebidos a mais.
Em fevereiro deste ano, a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta propôs Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura e a Câmara de Vereadores requerendo, liminarmente, o não pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos subsídios aos membros do Legislativo no importe de 39,63%, a partir de janeiro de 2022. Além disso, o Ministério Público de Mato Grosso pleiteou a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.687/21, que autorizou o reajuste, bem como a devolução de eventuais valores pagos com base na normativa.
A Lei Municipal nº 2.678/2021, de autoria dos vereadores, foi aprovada por unanimidade e publicada no Diário Oficial de Contas em 23 de dezembro de 2021, com efeitos orçamentários a partir de 1º de janeiro de 2022. Ela previa recomposição das perdas inflacionárias dos vereadores no período compreendido entre os anos de 2013 e 2019, não se aplicando aos anos de 2020 e 2021 por força das vedações trazidas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Conforme o MPMT, a instituição da RGA aos vereadores, a princípio de forma retroativa e para a mesma legislatura, descumpriu a Constituição Federal e a Lei Orgânica do próprio município, “em flagrante violação aos princípios republicanos da moralidade, impessoalidade e, especialmente, ao princípio da anterioridade”.
Em sua decisão, o juiz determina a suspensão do pagamento de remuneração dos vereadores de Alta Floresta no valor revisado com referência aos anos de 2013 a 2020, com base nas Lei Municipais nº 2.687/2021 e nº 2.693/2022, que preveem a revisão geral dos subsídios dos Vereadores do Município de Alta Floresta, devendo os pagamentos serem realizados no valor fixado pela lei nº 2.003/2012 sem a correção, até o julgamento de mérito.
Quanto a devolução dos valores recebidos com reajuste, o juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, indeferiu por ora, o pedido de devolução, pelos vereadores, de eventuais valores pagos com base nas Lei Municipais nº 2.687/2021 e nº 2.693/2022, e, fixação de medidas cautelares por descumprimento de decisão judicial.
A decisão cita o art. 29, VI, da Constituição Federal, que determina expressamente que “o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente”, de forma que QUALQUER REAJUSTE SOMENTE PODERÁ PRODUZIR SEUS EFEITOS NA LEGISLATURA SEGUINTE.
Com as leis aprovadas, o salário de um vereador em Alta Floresta saiu de R$ 4.950,00, para o valor bruto de R$ 7.948,44.
Além do salário, cada vereador de Alta Floresta tem direito a uma verba indenizatória. Antes da aprovação das leis era fixada em R$ 4 mil, com as leis que foram aprovadas o valor passou a ser de R$ 5.800,00.
Somando o salário e a verba indenizatória, cada um dos 13 vereadores de Alta Floresta pode receber mensalmente 13.748,44.
Fonte: Notícia Exata