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Sorriso: TJ mantém prisão de empresário acusado de matar amante da esposa

Publicada em: 27/02/2026 10:31 -

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou liminar e manteve a prisão do empresário Gabriel Júnior Tacca, apontado como mandante do assassinato do também empresário Ivan Michel Bonotto, ocorrido em março de 2025, em Sorriso.

Em sede liminar, contudo, não se constata, ao menos de forma inequívoca, a presença do fumus boni iuris necessário à concessão da medida excepcional

A decisão é da juíza convocada da Quarta Câmara Criminal, Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, publicada na segunda-feira (23).Gabriel Tacca está preso desde 15 de julho do ano passado, após ser alvo da Operação Inimigo Íntimo, da Polícia Civil. Segundo as investigações, ele teria contratado Danilo Guimarães para cometer o crime, que também foi preso.

A defesa pediu a suspensão da ação penal e a revogação da prisão, alegando constrangimento ilegal, suposta quebra da cadeia de custódia de provas obtidas em celulares e imagens de videomonitoramento, além de falta de fundamentação na decisão que recebeu a denúncia e ausência de justa causa para manter a prisão.

Ao negar o pedido, a magistrada afirmou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e só ocorre quando há ilegalidade evidente, o que não é o caso.

Segundo ela, a defesa questiona principalmente a decisão que manteve a prisão e deixou a análise da suposta quebra da cadeia de custódia para a fase de instrução processual.

“Em sede liminar, contudo, não se constata, ao menos de forma inequívoca, a presença do fumus boni iuris necessário à concessão da medida excepcional”, escreveu.

A juíza destacou que a discussão sobre eventual nulidade das provas exige análise aprofundada dos fatos, o que não pode ser feito no habeas corpus. 

Conforme a magistrada, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a quebra da cadeia de custódia exige comprovação de irregularidades e prejuízos. Ela acrescentou que possíveis falhas na coleta das provas não geram nulidade automática do processo e devem ser avaliadas pelo juiz responsável durante a instrução.

“Nesse panorama, ao menos em tese e em um juízo estritamente preliminar, a decisão do juízo a quo, que refutou a absolvição sumária e postergou a análise pormenorizada da eficácia probatória para momento posterior à instrução, aparentemente não se reveste de flagrante ilegalidade ou teratologia. O que se observa é que, pelo mesmo óbice de impossibilidade de dilação probatória, as alegações de inépcia da denúncia e ausência de justa causa também exigem cognição exauriente, providência inviável neste momento processual”, analisou.

Quanto à manutenção da prisão, a magistrada apontou que o juízo de primeira instância reavaliou a medida com base na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.

“A pertinência da custódia frente às condições pessoais do paciente deverá ser sopesada pelo colegiado por ocasião do julgamento de mérito”.

O crime

Ivan foi esfaqueado no dia 22 de março, em um bar localizado no bairro Residencial Village, de propriedade de Gabriel.

Após o crime, a vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital 3 de Maio, onde ficou internada até a data de sua morte, no dia 13 de abril.

Conforme revelado em investigação da Polícia Civil, Ivan era morador de Tapurah e amigo próximo do casal. Sempre que visitava Sorriso, ele se hospedava na residência de Sabrina e Gabriel.

Após descobrir a traição, conforme a Polícia, Gabriel contratou o comparsa, identificado como Danilo Guimarães, para executar a vítima em sua distribuidora em uma simulação de briga.

Porém, o crime foi filmado por câmeras de segurança, que mostraram que Gabriel atraiu Ivan até o local, onde ele foi atacado pelas costas e esfaqueado por Danilo. 

Fonte: Midia News

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