Justiça Eleitoral cassa vereador e chapa de partido do arco de aliança que reelegeu Ari Lafin

A juíza responsável pela 43ª Zona Eleitoral, Paula Saide Biage Mussi Casagrande, julgou procedente denúncia do Ministério Público e decidiu pela cassação do vereador eleito Wanderley Paulo, bem como de toda a chapa do PP (Partido Progressista) que integrou a coligação Aliança Pelo Trabalho nas eleições de 15 de novembro. A decisão foi proferida na última sexta-feira (22.01). 

Na sentença, a magistrada reconheceu que houve prática de abuso do poder político e econômico além de fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais por parte do presidente da sigla, Wanderlei Paulo que acabou se beneficiando ao conquistar uma das cadeiras do legislativo municipal. 

De acordo com as investigações, Wanderley Paulo através de seu assessor “Cleber de tal”, como consta na sentença, utilizou-se da ingenuidade e analfabetismo da senhora Maria de Fátima França Cabezas, popularmente conhecida em Sorriso como “Maria Pipoca” para que esta cedesse o nome afim de integrar a chapa de candidatos a vereador nas eleições munições de 2020 o que, segundo o despacho da juíza, “demonstra fraude eleitoral para o cumprimento da cota de gênero”. A lei estabelece que, nas eleições proporcionais, devem ser observados obrigatoriamente, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

Ainda conforme a juíza, após o protocolo do requerimento de registro de candidatura, os denunciados, ao tomarem conhecimento das investigações por parte do MP, “compareceram perante o cartório notarial e registral – 2º Oficio da comarca de Sorriso, para assinarem documentos de cancelamento de candidatura nos exatos termos anteriormente combinado entre eles”. 

Uma das provas que pesam contra os denunciados, é a declaração verbal feita ao Ministério Público pela própria “Maria Pipoca” na qual afirma que a princípio aceitou ser candidata ao cargo de vereadora pelo Partido Progressista e que o presidente da sigla, Wanderley Paulo, sabia da sua condição de analfabeta. Segundo a Constituição Federal, "são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos". 

“Em razão disso, o Sr. Vanderley Paulo pediu para a declarante fazer uma carta de próprio punho para registrar a sua candidatura e, sabendo ser ela analfabeta, disponibilizou uma professora para ensinar-lhe a escrever, sem êxito diante do curto espaço de tempo. Diante disso, sua vizinha Beatriz, ditou a declaração e a filha da declarante, que é pessoa especial, redigiu de próprio punho. Também esclareceu que o Sr. Vanderley Paulo autorizou lhe a arrumar os cabelos em um salão de beleza para tirar fotos da candidatura. Todavia, posteriormente, quando lhe mostraram uma postagem na internet onde ela constava oficialmente como vereadora, resolveu desistir da candidatura”, enfaizou Paula Saide Biage Mussi Casagrande em seu despacho. 

Com base nas investigações, as provas anexadas ao processo bem como o relato de testemunhas, a magistrada decidiu pela cassação do diploma do vereador eleito Wanderley Paulo bem como dos eventuais suplentes. Com isso, os votos obtidos pela sigla nas eleições de 15 novembro em Sorriso são considerados nulos. Não bastasse, Wanderley Paulo se torna inelegível por um período de oito anos. Cabe recurso junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Wanderley Paulo foi vereador por 3 mandatos no legislativo sorrisense de 1997/2000, 2001/2004 e 2005/2008 e vice-prefeito na gestão 2009/2012.

O Partido Progressista foi uma das 14 siglas que apoiaram a reeleição de Ari Lafin nas eleições de novembro. 

Fonte: CIDADESORRISO.NET - Foto: Rádio Sorriso




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