Xuxu reivindica e governo garante que não haverá cobrança de taxa sobre Autorização Especial de Transporte em MT
Medida beneficia caminhoneiros e proprietários de bitrens e rodotrens de Mato Grosso
O deputado estadual Xuxu Dal Molin(PSC) acaba de obter a confirmação do Governo do Estado de que não haverá cobrança de taxa para a emissão da Autorização Especial de Transporte (AET) em Mato Grosso. Essa notícia vinha sendo aguardada com muita expectativa por caminhoneiros autônomos e proprietários de caminhões bitrens e rodotrens.
Em um vídeo publicado nas redes sociais na tarde desta segunda-feira (11.01), o parlamentar lembrou que o custo de transporte em Mato Grosso é muito elevado e a isenção da taxa era uma cobrança constante dos proprietários desses veículos articulados.
“O CONTRAN entende que a cobrança é obrigatória, mas o Código Brasileiro de Trânsito em seu artigo 101 faculta os estados cobrarem ou não a referida taxa, sendo assim, esta é uma ótima notícia principalmente para os caminhoneiros que sabem das dificuldades que enfrentam, inclusive com a concorrência desleal com os caminhões que vem de fora do estado. Nós vínhamos recebendo inúmeras cobranças quanto a isenção desta taxa e a redução do custo de transporte. Conseguimos sensibilizar o governo e não vai ter cobrança”, disse Dal Molin.
O parlamentar enfatiza que a legislação será cumprida mas sem onerar o custo de produção e transporte no estado. “Muito obrigado ao Governo do Estado. Temos uma safra em andamento que se Deus quiser vai ser pujante e com um custo um pouco menor aos nossos irmãos caminhoneiros”, ressaltou.
AET é uma autorização para transportar cargas que ultrapassem os limites de peso e diâmetro permitidos. É utilizada, por exemplo, para o transporte de peças de aviões, comuns em rodovias próximas à regiões portuárias, como Paranaguá-PR. As medidas regulamentares são: 2,60m de largura; 4,40m de altura e 18,60m de comprimento total.
A Portaria 193/2020 tem uma disposição específica para o transporte de algodão: altura entre 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) e 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros).
Para rodovias federais a emissão da AET é responsabilidade do DNIT, enquanto que nas estradas estaduais geralmente são as secretarias de transporte de cada estado que emitem. No caso de MT é a SINFRA.
Fonte: Assessoria