SORRISO: Juiz anula laudo de loucura que impedia assassino de ir a júri popular

Justiça determinou que Lumar Costa Silva, homem que matou a tia, Maria Zélia da Silva Cosmos, arrancou o coração dela e mandou para a prima (filha da vítima), seja avaliado por um novo psiquiatra para saber se ele realmente tinha algum transtorno que impedisse de entender seus atos criminosos à época dos fatos. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado (MPE) que contestou o laudo feito por psiquiatra da Politec, uma vez que a médica esteve apenas uma vez com o preso e já deu um parecer conclusivo.

O MPE defendeu a necessidade de realizar um estudo ‘adequado’ do caso, afirmando que o laudo da Politec “não apresenta credibilidade para conclusão do diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar tipo I”. “... não seria possível que referida profissional em apenas um único atendimento, realizado no dia 26/11/2019, concluísse de forma inequívoca que o réu era, na época dos fatos, inteiramente incapaz de entender a ilicitude dos seus atos e incapaz de determinar-se segundo seu entendimento”.

Juiz de Sorriso (420 km de Cuiabá), município onde ocorreu o crime, Anderson Candiotto enfatizou que além do laudo ter sido feito após apenas algumas horas de atendimento, a médica psiquiatra não informou os critérios utilizados para chegar a tal conclusão. “Verifica-se ainda que a médica perita também não atestou motivada e objetivamente, as razões que a levaram concluir sobre a incapacidade do acusado, não havendo como validar sua conclusão sem saber quais foram os critérios utilizados, não sendo demais ressaltar que pelo que consta no laudo foi realizado apenas uma entrevista com o acusado, entrevista esta que durou algumas horas, havendo, portanto, fundadas dúvidas quanto à credibilidade do laudo em questão”.

O juiz ressalta a gravidade do ato praticado por Lumar e afirma que o profissional médico perito, em casos como esse, não pode se valer “apenas da sua percepção intuitiva”, lembrando que o laudo vai influenciar diretamente na decisão quanto à imputabilidade do acusado. O réu, quando diagnosticado com transtornos psiquiátricos que não lhe permitem entender que seus atos são criminosos, não pode ser julgado. 

Quanto à manutenção da prisão de Lumar, o magistrado enfatizou que o crime foi cometido com requintes de crueldade. “O crime por sua barbaridade chocou não só a sociedade sorrisense mais todo o país, sendo divulgado em todos os jornais televisivos e mídias do país”, enfatiza Candiotto. “De mais a mais, não há como deixar de considerar a periculosidade do acusado apenas por ele ‘supostamente’ sofrer de distúrbios mentais, pelo contrário, uma pessoa com perturbação psicológica, e que tenha condutas violentas, pode facilmente, vir a agredir e/ou matar outrem se não for devidamente tratada. Registre-se que não se está antecipando o juízo de culpabilidade, tampouco violando os princípios da dignidade da pessoa humana ou da presunção de inocência, mas, tão somente, assegurando-se, através dessa providência, paz à coletividade, na medida em que, in casu, as outras medidas mostram-se insuficientes ou inadequadas”, completou.

Entenda o caso 

Lumar foi morar com a tia, Maria Zélia, em Sorriso, após deixar a cidade de São Paulo, onde tentou matar a própria mãe com um facão.

Conforme apurado pela Polícia Civil, ele se desentendeu com vizinhos já no segundo dia que estava na cidade mato-grossense, morando de favor na casa da tia. Maria Zélia era religiosa e também não aceitava o fato de o sobrinho usar drogas em sua casa e, por isso, pediu para que ele saísse do imóvel.

Lumar deixou a casa da tia e estava morando em uma quitinete na região, até decidir matá-la por vingança.

A perícia suspeita que a mulher ainda estava viva quando teve o peito aberto pelo assassino e o coração arrancado, já que o corpo apresentava espuma na boca e no nariz.

Fonte: Repórter MT

Categoria:Notícias

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